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Publicado em 23/06/2022 - 16:49  |  Atualizado em 27/06/2022 - 15:27

 

a) Competências do Órgão

PREFEITURA DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO

Companhia de Engenharia de Tráfego do Rio de Janeiro

Competências

Decreto Rio N°: 48.771  de  23/04/2021

 

002951    CET-RIO    Companhia de Engenharia de Tráfego do Rio de Janeiro

• Administrar o Sistema Viário e de Circulação;
• operar e explorar os estacionamentos públicos e garagens próprias municipais;
• prestar consultoria em assuntos técnicos de sua especialidade;
• atuar com agentes operadores de tráfego no sistema viário para apuração de deficiências de sinalização e
interferências no tráfego;
• prestar informações públicas de trânsito e de circulação de veículos

b) Legislações complementares às competências do órgão
Lei 881 (11/07/1986) – Dispõe sobre a criação da SMTR e autoriza a criação da CET Rio.
Decreto 6.918 (04/09/1987) – Dispõe sobre a criação da CET Rio.
Lei13.303 (30/06/2016) – Esta Lei dispõe sobre o estatuto jurídico da empresa pública, da sociedade de economia mista e de suas subsidiárias, abrangendo toda e qualquer empresa pública e sociedade de economia mista da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios que explore atividade econômica de produção ou comercialização de bens ou de prestação de serviços, ainda que a atividade econômica esteja sujeita ao regime de monopólio da União ou seja de prestação de serviços públicos.
Decreto 44.698 (regulamentação Lei 13.303) 03/07/2018) – Dispõe sobre o estatuto jurídico da empresa pública, da sociedade de economia mista e de suas subsidiárias, no âmbito do Município do Rio de Janeiro, nos termos da Lei Federal nº 13.303, de 30 de junho de 2016 e dá outras providências.
Decreto 45.069 (18/03/2018) – Altera o Decreto nº 44.698/2018.
c) Endereço do Órgão/Entidade Central
Rua Dona Mariana, nº 48 – 1º,2º,3º e 4º andares – Botafogo – Rio de Janeiro/RJ – CEP: 22.280-020
d) Organograma
e) Estrutura das Unidades Administrativas
f) SICI: Sistema Integrado de Codificação Institucional

A CET-Rio (Companhia de Engenharia de Tráfego) tem como missão promover as condições ideais de mobilidade na Cidade do Rio de Janeiro, em seu dia a dia, o que significa maximizar a fluidez, o conforto, a ordem e a segurança dos pedestres, ciclistas, passageiros e motoristas, em seus deslocamentos, além de garantir uma adequada convivência entre o trânsito e o espaço urbano.

  • ENDEREÇO DO ÓRGÃO:
    Rua Dom Marcos Barbosa, nº 02 (protocolo)
    Rua Ulysses Guimarães, nº 16 – 3º andar
    Cidade Nova – Rio de Janeiro/RJ
    CEP: 20.211-178

    HORÁRIO DE ATENDIMENTO:
    9:30 h às 17:00 h (Ouvidoria)

    9:00 às 16:00 h (Protocolo)

    ASSESSORIA DE COMUNICAÇÃO
    (e-mail exclusivo para a imprensa)

    imprensa.cetrio@prefeitura.rio

    Onde ser atendido

  • DÚVIDAS, SERVIÇOS, INFORMAÇÕES OU DENÚNCIAS:
    ligue 1746 ou (21) 3460-1746, quando estiver em uma Cidade com o código de área diferente do 21.

    PORTAL:
    www.1746.rio

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