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Publicado em 23/06/2022 - 16:49
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Atualizado em 27/06/2022 - 15:27
a) Competências do Órgão
PREFEITURA DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO
Companhia de Engenharia de Tráfego do Rio de Janeiro
Competências
Decreto Rio N°: 48.771 de 23/04/2021
002951 CET-RIO Companhia de Engenharia de Tráfego do Rio de Janeiro
• Administrar o Sistema Viário e de Circulação;
• operar e explorar os estacionamentos públicos e garagens próprias municipais;
• prestar consultoria em assuntos técnicos de sua especialidade;
• atuar com agentes operadores de tráfego no sistema viário para apuração de deficiências de sinalização e
interferências no tráfego;
• prestar informações públicas de trânsito e de circulação de veículos
b) Legislações complementares às competências do órgão
Lei 881 (11/07/1986) – Dispõe sobre a criação da SMTR e autoriza a criação da CET Rio.
Lei13.303 (30/06/2016) – Esta Lei dispõe sobre o estatuto jurídico da empresa pública, da sociedade de economia mista e de suas subsidiárias, abrangendo toda e qualquer empresa pública e sociedade de economia mista da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios que explore atividade econômica de produção ou comercialização de bens ou de prestação de serviços, ainda que a atividade econômica esteja sujeita ao regime de monopólio da União ou seja de prestação de serviços públicos.
Decreto 44.698 (regulamentação Lei 13.303) 03/07/2018) – Dispõe sobre o estatuto jurídico da empresa pública, da sociedade de economia mista e de suas subsidiárias, no âmbito do Município do Rio de Janeiro, nos termos da Lei Federal nº 13.303, de 30 de junho de 2016 e dá outras providências.
c) Endereço do Órgão/Entidade Central
Rua Dona Mariana, nº 48 – 1º,2º,3º e 4º andares – Botafogo – Rio de Janeiro/RJ – CEP: 22.280-020