A formalização da solicitação do cartão morador pode ser feita de três formas:
1ª forma: Formalizando seu pedido abrindo você mesmo seu processo SEI.Rio
É mais cômodo, fácil e seguro utilizar esta opção.
Para isso, caso seu nível de acesso seja “prata” ou “ouro”, faça sua conexão através do Gov.BR e acesse o Sei.Rio. escolha a opção “Cidadão”, cadastrando login e senha ou,
Siga as orientações do Guia do Usuário você conseguirá abrir pessoalmente seu processo
2ª forma: Enviando a documentação necessária ao endereço eletrônico:
cartaomorador.cetrio@prefeitura.rio
A documentação exigida é a que está descrita no Decreto 24.417/2004, de 20/07/2004 além de ser obrigatório o preenchimento do formulário para solicitação do Cartão Morador aqui disponibilizado.
Segue abaixo o link do formulário a ser preenchido e enviado.
Toda a documentação tem que ser em pdf.
3ª forma: Comparecendo pessoalmente no protocolo da CET-Rio.
Evite este deslocamento e eventual necessidade de enfrentar filas para seu atendimento.
O protocolo da CET-Rio está situado à Rua Dom Marcos Barbosa nº 2 – Cidade Nova/RJ e o interessado deverá estar munido dos originais da documentação que está descrita no Decreto 24.417/2004, de 20/07/2004 além de ser obrigatório o preenchimento do formulário para solicitação do Cartão Morador aqui disponibilizado.
ENTREGA DO CARTÃO MORADOR
– Após a comunicação da emissão do cartão, a retirada poderá ser feita no mesmo dia no protocolo da CET-Rio (rua Dom Marcos Barbosa, nº 2 – Cidade Nova/RJ, em frente ao metrô do Estácio), no horário das 10:00 h às 15:45 h.
Documentação a ser anexada:
* Identidade;
* Certidão de Registro de Imóveis, DENTRO DA VALIDADE DE 30 DIAS – PARA 1º SOLICITAÇÃO. EM CASO DE RENOVAÇÃO NÃO NECESSITA APRESENTAR RGI;
* Contrato de Locação com registro e dentro da vigência;
* CRLV (Certificado de Registro e Licenciamento do Veículo) imediatamente anterior em nome de pessoa física e
* Comprovante Oficial de Residência (conta de esgoto ou telefone fixo) do mês vigente/imediatamente anterior com nome coincidente com o constante no CRLV.
Se for primeira solicitação, o requerente tem que apresentar a Certidão de Registro de Imóveis e Contrato de Locação (caso seja locatário).
IMPORTANTE OBSERVAR:
– O cartão concede gratuidade exclusivamente em locais onde há o sistema rio-rotativo na rua de residência do requerente;
– O imóvel do beneficiário não pode possuir vagas de garagem;
– Somente é permitido um cartão por endereço.










